Sabia que a sua empresa pode deduzir até 82,5% das despesas de I&D no IRC?

SIFIDE II​​


SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à colecta do IRC das despesas com I&D.

Porque é que o SIFIDE II é interessante?

Acessível para todas as empresas

Podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

Os montantes não deduzidos por insuficiência de coleta podem ser aplicados nas declarações de rendimentos dos períodos de tributação seguintes, que terminem nos 12 anos posteriores.

É um benefício fiscal compatível com outros auxílios financeiros.

Podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

É um benefício fiscal com uma taxa de apoio que varia entre 32,5% e 82,5% das despesas de I&D elegíveis realizadas.

É um benefício fiscal de dedução à coleta de IRC proporcional às despesas de I&D realizadas pela empresa.

O SIFIDE tem efeito imediato no exercício fiscal correspondente e é independente da dimensão da empresa e do seu sector de atividade.

Como calcular o Sifide?


  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no período de referência;
  • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período de referência em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Despesas Elegíveis

  • Aquisições de bens de natureza tangível para ativos fixos, excluindo edifícios e terrenos, desde que sejam criados ou adquiridos novos e diretamente relacionados com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
  • Custos com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D.
  • Despesas relacionadas com a participação de líderes e quadros na gestão de instituições de I&D.
  • Despesas operacionais, até um máximo de 55% das despesas com pessoal envolvido diretamente em tarefas de I&D consideradas como remuneração, salários ou ordenados, no exercício.
  • Gastos com a contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas, beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja credibilidade em investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
  • Participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, que realizem investimentos de capital próprio e quase-capital para financiar empresas dedicadas principalmente à I&D, incluindo o financiamento para valorização dos seus resultados, reconhecidos por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Emprego, e da Educação e Ciência.
  • Custos relacionados com o registo e manutenção de patentes – aplicável apenas a Pequenas e Médias Empresas (PME).
  • Despesas com aquisição de patentes principalmente destinadas à realização de atividades de I&D.
  • Despesas com auditorias em I&D.
  • Despesas com ações de demonstração provenientes de projetos de I&D apoiados.
  • Despesas associadas a atividades de I&D em projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110%.

O que podemos fazer por si?

Na HS Consultores, temos um grande foco em estratégia de inovação e financiamento de I&D. Podemos ajudá-lo na análise de requisitos, na identificação da elegibilidade dos investimentos e na análise do enquadramento dos projetos e investimentos nas diferentes tipologias.

A nossa atividade, enquanto consultores especializados na gestão do financiamento da I&D, consiste em identificar as despesas elegíveis nas organizações. Isto reforça a capacidade de otimizar os benefícios fiscais obtidos para as despesas efectuadas.

Tem uma ideia em mente?

A nossa equipa ajuda-o a tornar os seus projetos numa realidade e aconselha-o em todo o processo.

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