Porque é que o SIFIDE II é interessante?
Podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
Os montantes não deduzidos por insuficiência de coleta podem ser aplicados nas declarações de rendimentos dos períodos de tributação seguintes, que terminem nos 12 anos posteriores.
É um benefício fiscal compatível com outros auxílios financeiros.
Podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
É um benefício fiscal com uma taxa de apoio que varia entre 32,5% e 82,5% das despesas de I&D elegíveis realizadas.
É um benefício fiscal de dedução à coleta de IRC proporcional às despesas de I&D realizadas pela empresa.
O SIFIDE tem efeito imediato no exercício fiscal correspondente e é independente da dimensão da empresa e do seu sector de atividade.
Como calcular o Sifide?
- Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no período de referência;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período de referência em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Despesas Elegíveis
- Aquisições de bens de natureza tangível para ativos fixos, excluindo edifícios e terrenos, desde que sejam criados ou adquiridos novos e diretamente relacionados com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
- Custos com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D.
- Despesas relacionadas com a participação de líderes e quadros na gestão de instituições de I&D.
- Despesas operacionais, até um máximo de 55% das despesas com pessoal envolvido diretamente em tarefas de I&D consideradas como remuneração, salários ou ordenados, no exercício.
- Gastos com a contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas, beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja credibilidade em investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- Participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, que realizem investimentos de capital próprio e quase-capital para financiar empresas dedicadas principalmente à I&D, incluindo o financiamento para valorização dos seus resultados, reconhecidos por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Emprego, e da Educação e Ciência.
- Custos relacionados com o registo e manutenção de patentes – aplicável apenas a Pequenas e Médias Empresas (PME).
- Despesas com aquisição de patentes principalmente destinadas à realização de atividades de I&D.
- Despesas com auditorias em I&D.
- Despesas com ações de demonstração provenientes de projetos de I&D apoiados.
- Despesas associadas a atividades de I&D em projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110%.
O que podemos fazer por si?
Na HS Consultores, temos um grande foco em estratégia de inovação e financiamento de I&D. Podemos ajudá-lo na análise de requisitos, na identificação da elegibilidade dos investimentos e na análise do enquadramento dos projetos e investimentos nas diferentes tipologias.
A nossa atividade, enquanto consultores especializados na gestão do financiamento da I&D, consiste em identificar as despesas elegíveis nas organizações. Isto reforça a capacidade de otimizar os benefícios fiscais obtidos para as despesas efectuadas.
Tem uma ideia em mente?
A nossa equipa ajuda-o a tornar os seus projetos numa realidade e aconselha-o em todo o processo.