O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um instrumento de apoio ao investimento produtivo, que financia despesas realizadas em ativos tangíveis e intangíveis enquadráveis numa das seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento.
- Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente.
- Diversificação da produção de um estabelecimento no que se refere a produtos não fabricados anteriormente nesse estabelecimento
- Alteração fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente
Quem se pode candidatar?
Qualquer empresa pertencente aos sectores das indústrias extrativas e transformadora; restauração, TIC ou turismo.
Empresas que tenham contabilidade organizada, onde o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos.
Empresas que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Empresas que efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo dos bens objetos de investimento.
Qual o benefício fiscal?
- No caso dos investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
- 30% sobre os investimentos elegíveis, até a um investimento máximo de 15 milhões de euros.
- 10% sobre os investimentos elegíveis, para investimentos superiores a 15 milhões de euros.
- No caso dos investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal (10%).
- Para além disso, o RFAI possibilita a isenção total ou parcial de impostos, como o IMI (Imposto Municipal sobre imóveis) durante um período de 10 anos; o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), e o Imposto de Selo.
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