Está aberto o novo aviso PT2030 – MPR-2026-01, no âmbito do SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética, destinado a apoiar investimentos empresariais que promovam a redução do consumo energético e das emissões de gases com efeito de estufa.
Este incentivo surge como uma oportunidade estratégica para empresas que pretendam reforçar a sua competitividade através da transição climática, modernização tecnológica e adoção de soluções sustentáveis.
Objetivo do apoio
O programa tem como principal finalidade apoiar operações que contribuam para:
- A descarbonização da economia
- A eficiência energética nos processos produtivos
- A diminuição das emissões associadas à atividade empresarial
- O reforço do posicionamento estratégico das empresas no contexto da transição energética
Quem se pode candidatar
O aviso contempla diferentes regimes de acesso:
- Regime Geral: empresas de qualquer dimensão
- Regime Contratual de Investimento (RCI): aplicável a grandes empresas
A área geográfica de aplicação depende do regime, abrangendo várias regiões do Continente.
Prazos de candidatura
As candidaturas decorrem em duas fases:
- Fase I (Regime Geral): de 26 de janeiro de 2026 até 27 de fevereiro de 2026
- Fase II (RCI): de 27 de fevereiro de 2026 até 30 de dezembro de 2026
Condições principais
Entre os principais critérios do aviso destacam-se:
- Investimento mínimo elegível: 400.000 €
- Taxa máxima de apoio: até 85%
- Prazo de execução dos projetos: até 24 meses
Investimentos elegíveis
São apoiadas operações nas áreas de eficiência energética e descarbonização, a incluir:
- Otimização de equipamentos industriais (motores, turbinas, bombagem, ventilação)
- Sistemas de recuperação de calor e frio
- Digitalização e monitorização energética
- Instalação de energias renováveis (fotovoltaico, bombas de calor)
- Armazenamento de energia
- Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis
- Projetos de economia circular e baixo carbono
- Intervenções em edifícios para melhoria da eficiência energética
Projetos de grande dimensão (RCI)
- No âmbito do Regime Contratual de Investimento, poderão ser enquadradas operações consideradas de interesse estratégico, nomeadamente projetos com investimento elevado e impacto estruturante para a economia nacional ou regional.
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